As férias coletivas marcam aquele momento do ano em que todos os colaboradores da empresa ou de algum setor específico usufruem do seu merecido descanso. Dessa forma, o empregador pode inclusive equilibrar as finanças e reduzir os custos neste período.
Veja algumas curiosidades a respeito das férias coletivas:
- O descanso coletivo pode ser de 30 dias corridos ou dividido em 3 períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias e os demais não sejam inferiores a 5 dias;
- Conceder as férias em conjunto é uma opção exclusiva do empregador, ou seja, não cabe ao colaborador aceitar ou não;
- É preciso que a empresa comunique ao órgão local do Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias;
- As férias coletivas devem ser pagas aos colaboradores até dois dias antes do seu início;
- Mesmo aqueles colaboradores que ainda não completaram 12 meses de empresa têm direito ao descanso coletivo. Caso o colaborador já tenha obtido direito aos dias, será considerado como antecipação. Caso não tenha obtido, será considerado abono.
- É crucial que a empresa se prepare para o período que ficará parada devido às férias coletivas, de maneira que os colaboradores não sejam prejudicados com excesso de demandas;
- Após o período de pandemia de coronavírus, a MP 927/2020 flexibilizou o processo de concessão de férias coletivas, até mesmo para servir de estratégia para enfrentar efeitos econômicos adversos do mercado.
Para realizar a correta gestão das férias coletivas, o Departamento Pessoal precisa estar por dentro de todas as leis e dispositivos que estabelecem cálculos, anotações em carteira, avisos e muito mais!
Fale com os profissionais da Next BPO e compreenda como nossa Gestão de Folha de Pagamento pode tornar esse período muito mais tranquilo e sem burocracias para sua empresa: nextbpo.com.br | (47) 98822-5341 📲