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Afinal, o Carnaval é considerado feriado?

O Carnaval é um período de festas muito importante para determinadas localidades do nosso imenso Brasil, tendo um peso de feriado, onde as cidades param para que as comemorações aconteçam, movimentando a economia e diversos outros setores.

Mas o Carnaval NÃO é um feriado nacional. Conforme a Lei Federal 9.093/95, os Estados e municípios têm a responsabilidade de definir sobre a data, logo, o Carnaval só é considerado feriado quando uma lei assim definir.

No Rio de Janeiro, por exemplo, existe uma lei que institui feriado no período de Carnaval. Enquanto isso, locais como: São Paulo, Salvador, Recife, Olinda, Fortaleza, Florianópolis, Brasília, Belo Horizonte e Vitória, reconhecem a data como ponto facultativo.

Por que isso é importante para o Departamento Pessoal?

- No feriado, a princípio, é vedado o trabalho. Caso ocorra, dependendo do tipo de atividade prestada pela empresa, o pagamento deverá ser dobrado.

- Quando a data for ponto facultativo, não existe impedimentos para o trabalho acontecer, mantendo o pagamento normal dos colaboradores.

Isso pode impactar em processos de DP como: abono de horas, faltas injustificadas, pagamento de horas extras, entre outros.

Atualmente, com a reforma trabalhista, empregado e empregador podem negociar a compensação do feriado de Carnaval em outra data, através de acordo individual, assinado por ambas as partes. As empresas podem optar entre a folga compensatória ou o pagamento de horas extras.

Caso o empregador decida realizar a dispensa dos funcionários por vontade própria, não poderá realizar descontos sobre esse dia ou exigir a compensação de horas em outro momento. Dessa forma, a empresa só pode abonar a falta caso tenha entrado em acordo com o colaborador. Para evitar confusões, o diálogo e o alinhamento de acordos prévios são fundamentais.

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